
UNICLINICAS
Laudos SST
Laudos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para empresas abertas ou em processo de abertura.
PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
A Uniclínicas Sorocaba oferece assessoria técnica especializada na elaboração e gestão dos principais programas e laudos de Saúde e Segurança do Trabalho, garantindo que sua empresa atenda integralmente às exigências legais e evite passivos trabalhistas. Nossa metodologia integra os seguintes pilares:
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos - NR-01): É o inventário de riscos dinâmico que substituiu o antigo PPRA. Ele identifica, avalia e classifica todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos), estabelecendo um plano de ação contínuo para a mitigação de perigos no ambiente de trabalho.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR-07): É o planejamento médico que monitora a saúde dos colaboradores com base nos riscos identificados no PGR. Ele define a periodicidade e os tipos de exames (admissionais, periódicos, etc.) necessários para prevenir doenças ocupacionais e garantir a aptidão física e mental da equipe.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Documento de natureza previdenciária exigido pelo INSS para comprovar a exposição a agentes nocivos. Ele é a base fundamental para a caracterização da Aposentadoria Especial e para o preenchimento fidedigno do PPP Eletrônico, protegendo a empresa contra autuações por sonegação de contribuição previdenciária.
Riscos da Não Realização: A ausência ou desatualização destes documentos expõe a empresa a multas administrativas pesadas, bloqueio da Certidão Negativa de Débitos (CND) e vulnerabilidade total em reclamatórias trabalhistas ou ações regressivas do INSS.
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Perguntas frequentes:
O LTCAT substitui o PGR ou o Laudo de Insalubridade?
Resposta: Não. O LTCAT é um documento estritamente previdenciário (INSS) focado na Aposentadoria Especial. O PGR é para gestão de segurança (MTP) e o Laudo de Insalubridade é para fins trabalhistas (pagamento de adicionais). São finalidades diferentes, embora utilizem dados similares.
Risco: Usar o documento errado pode gerar pagamento indevido de impostos ou processos por falta de recolhimento do RAT.
Como é definida a classificação de riscos no PGR e por que a metodologia utilizada impacta no jurídico da empresa?
A NR-01 estabelece que a classificação dos riscos ocupacionais deve ser feita com base na combinação da Severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a Probabilidade ou chance de sua ocorrência. Na Uniclínicas, utilizamos matrizes de risco semiquantitativas (como a Matriz de Fine ou BS 8800), que atribuem valores numéricos aos perigos identificados. Essa técnica é fundamental para priorizar as ações do Plano de Ação e definir o nível de incerteza das medidas de controle existentes.
Risco: O uso de metodologias genéricas ou puramente qualitativas ("Risco Baixo/Médio/Alto" sem critério técnico) é facilmente contestado em perícias judiciais e auditorias do Ministério do Trabalho. Se a empresa subestimar um risco em sua matriz e um acidente ocorrer, ela será responsabilizada por negligência técnica, perdendo qualquer base de defesa por não ter aplicado critérios normativos de gradação de riscos.