
UNICLINICAS
Abertura de CAT
Assessoria especializada para o preenchimento e envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao eSocial. Garantimos o cumprimento dos prazos legais e a precisão técnica das informações, evitando multas e assegurando a proteção jurídica da sua empresa e do colaborador.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento de envio obrigatório e imediato via eSocial. Nossa assessoria técnica atua na classificação precisa do evento (típico, trajeto ou doença ocupacional), garantindo que o preenchimento dos códigos da CID e dos agentes causadores esteja em total harmonia com os laudos ambientais da empresa, evitando inconsistências perante a Previdência Social.
Riscos e Exposição Legal: A omissão ou o atraso no envio da CAT (prazo de 24 horas ou imediato em caso de óbito) resulta em multas automáticas que variam conforme o salário de contribuição do segurado, podendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência. Além disso, o preenchimento incorreto pode gerar um Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) indevido, elevando a alíquota do FAP da empresa. Garanta agilidade e precisão técnica em momentos críticos: fale com nossos especialistas via WhatsApp.
Perguntas frequentes:
Qual o prazo legal para abertura da CAT e o que acontece se a empresa perder o prazo?
De acordo com o Art. 22 da Lei nº 8.213/1991, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de falecimento do colaborador, a comunicação deve ser imediata. Com a entrada do eSocial, essa comunicação é feita pelo evento S-2210.
Risco: A perda do prazo ou a não emissão sujeita a empresa a multas administrativas automáticas, aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, cujos valores aumentam em caso de reincidência. Além disso, a falta da CAT impede o nexo técnico, podendo gerar graves sanções em uma fiscalização ou processo trabalhista.